Difference between revisions of "Brazil/pt"

From Criminal Defense Wiki
Jump to navigationJump to search
Line 1: Line 1:
 
   {{Languages|Brazil}}
 
   {{Languages|Brazil}}
 +
{| style="float: right; padding:10px; margin:5px 0px 20px 20px; width: 280px; border: 1px solid darkblue"
 +
|-
 +
|<h2      id="mp-dyk-h2" style="margin:3px; background:#143966;        font-size:120%;  font-weight:bold; border:1px solid #a3bfb1;        text-align:left;  color:#ffffff; padding:0.2em    0.4em;">ADDITIONAL  RESOURCES</h2>
 +
*[http://www.v-brazil.com/government/laws/constitution.html  Constitution of Brazil]
 +
<h2      id="mp-dyk-h2" style="margin:3px; background:#143966;          font-size:120%; font-weight:bold; border:1px solid #a3bfb1;          text-align:left; color:#ffffff; padding:0.2em  0.4em;">LEGAL TRAINING      RESOURCE CENTER</h2>
 +
* [http://elearning.ibj.org eLearning Courses for Criminal Defense lawyers]
 +
|}
 
==Histórico==
 
==Histórico==
 
   
 
   

Revision as of 16:43, 14 March 2012

Globe3.png English  • português

ADDITIONAL RESOURCES

LEGAL TRAINING RESOURCE CENTER

Histórico

O Brasil é um país latino-americano que constitui atualmente a maior economia da América latina e uma potência mundial emergente. De 1500 a 1822, o Brasil foi colônia de Portugal, e desde 1889 o país é uma república. Após a chegada do líder populista Getúlio Vargas ao poder em 1930, o Brasil viveu várias décadas sob governos populistas e militares. A ditadura militar (1964-1985) resultou em um grande número de desaparições forçadas e em outras violações de direitos humanos, muitas das quais continuam sem solução até hoje. Em 1985, o regime militar promoveu a transferência pacífica do poder a um governo civil e em 1989 o Presidente Fernando Collor de Mello foi eleito através de eleições livres e diretas. Desde 1° de janeiro de 2011 o Brasil é presidido por Dilma Rousseff – a primeira mulher a ocupar o cargo na história do país -, a qual foi membro do governo Lula (2003-2010).

Apesar da abundância de seus recursos naturais e de sua economia florescente, problemas como a extrema desigualdade econômica, as violações dos direitos humanos e o aumento da criminalidade continuam a frear o desenvolvimento do Brasil. Em 2010, cerca de 28,8% da população ainda permanecia em situação de pobreza absoluta[1] . O Brasil também tenta combater o problema do tráfico ilegal de entorpecentes, e o consumo de drogas no país (principalmente o de cocaína) continua aumentando. Existem vários tipos de violência ligados às drogas e ao contrabando de armas, e o Brasil constitui um mercado importante para a cocaína proveniente da Colômbia, da Bolívia e do Peru.

Tipo de Sistema

O Brasil é uma república federativa que adota um sistema legal civilista. Suas leis são majoritariamente baseadas em legislações e códigos promulgados pelo poder legislativo federal, estadual e municipal. A Constituição Brasileira (Constituição da República Federativa do Brasil – CF) estabelece como poderes da União o judiciário, o legislativo e o executivo[2] . O poder judiciário compreende os seguintes tribunais: o Supremo Tribunal Federal (jurisdição suprema); o Superior Tribunal de Justiça; a Justiça Federal; a Justiça do Trabalho; a Justiça Eleitoral; a Justiça Militar e a Justiça Estadual [3] . O controle administrativo, financeiro e funcional dos tribunais é exercido pelo Conselho Nacional de Justiça[4] .

Fontes dos Direitos do Litigante

O artigo 5° da Constituição Federal assegura o direito à ampla defesa e o direito à assistência jurídica (“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”). O Estado deve prestar assistência jurídica aos indivíduos que não puderem arcar com as despesas do processo ("O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"). Ele também garante o direito ao devido processo legal[5] . No dia 12 de janeiro de 1994, o Brasil promulgou a Lei Complementar n° 80, a qual organiza a Defensoria Pública em todos os Estados[6].

Direitos dos Litigantes

Antes do julgamento

O artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal, prevê a prestação de assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos para contratar um advogado. Este princípio é reforçado pelo artigo 32 do Código de Processo Penal Brasileiro, que dispõe que nos crimes de ação privada, o juiz nomeará advogado para promover a açāo penal se a parte que o requerer comprovar sua pobreza. Ademais, nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor[7], e o juiz deverá nomear um defensor ao acusado que não o tiver, salvo se este tiver habilitação para defender-se [8] . Segundo o artigo 264 do Código de Processo Penal, os advogados nomeados pelo juiz serão obrigados a prestar seu patrocínio aos acusados, sob pena de multa. Assim que o acusado for devidamente informado do inteiro teor da acusação, o juiz deverá informá-lo do seu direito de permanecer calado e de não responder às perguntas que lhe forem formuladas. Este silêncio, segundo o Código de Processo Penal, não poderá ser usado contra o acusado e não importará em confissão [9] .

Julgamento

O artigo 185 do Código de Processo Penal também permite ao juiz interrogar o réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo. Este método também pode ser utilizado quando o deslocamento do preso causar grave risco à segurança pública. O Código de Processo Penal dispõe que o interrogatório do acusado será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos[10] . Havendo mais de um acusado, o Código de Processo Penal determina que eles sejam interrogados separadamente[11]. Segundo o artigo 193 deste instrumento, se o acusado não falar a língua nacional (Português), o interrogatório será feito por meio de intérprete.

References

  1. IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Comunicados do Ipea, n° 58 : Dimensão, evolução e projeção por região e por estado no Brasil, 13 de julho de 2010.
  2. Artigo 2° da Constituição Federal.
  3. Artigo 92 da Constituição Federal.
  4. Artigo 103-B da Constituição Federal.
  5. Artigo 5°, LV, LXXIV e LIV da Constituição Federal.
  6. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp80.htm.
  7. Artigo 261 do Código de Processo Penal.
  8. Artigo 263 do Código de Processo Penal.
  9. Artigo 186 do Código de Processo Penal.
  10. Artigo 187 do Código de Processo Penal.
  11. Artigo 191 do Código de Processo Penal.