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'''Celeridade do julgamento'''
 
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O direito do réu de ter um julgamento rápido é uma garantia constitucional. <ref> Article 5 section LXXXIII, Constitution, 1988 </ref> Esta garantia constitucional assegura a duração razoável do processo e os meios para garantir a celeridade do processo criminal. No entanto, há uma omissão do legislador sobre o que seria um período de tempo razoável para a continuação do processo.
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O direito do réu de ter um julgamento rápido é uma garantia constitucional. <ref> Article 5 section LXXXIII, Constitution, 1988 </ref> Esta garantia assegura os meios para um processo criminal célere. No entanto, há uma omissão do legislador sobre o que seria um período de tempo razoável para a continuação do processo.
  
 
'''Presunção de inocência'''
 
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'''Reabilitação do preso'''
 
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O propósito da detenção de um criminoso é a reabilitação para a sociedade, ao invés vez de impor uma punição. Esta abordagem humanitária se destina à assegurar a aplicação de uma sentença justa e para promover a reabilitação do preso de volta à sociedade.  
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O propósito da detenção de um criminoso é a reabilitação para a sociedade, ao invés de uma função punitiva. Esta abordagem humanitária se destina à assegurar a aplicação de uma sentença justa e a promover a imersão do preso de volta à sociedade.  
  
 
'''Pena de morte'''
 
'''Pena de morte'''
  
O tempo máximo de prisão no Brasil é de 30 anos. O juiz poderá condenar o transgressor a uma pena superior a 30 anos, mas o individuo permanecerá encarcerado por no máximo 30 anos. Porém, devido à possibilidade da pena ser reduzida por bom comportamento, os indivíduos que cometeram crimes mais sérios podem receber sentenças superiores a 30 anos de prisão para evitar que o indivíduo seja posto em liberdade muito cedo. Esta medida é uma tentativa de intimidar as pessoas a cometerem crimes com base no pressuposto de haver um curto período de encarceramento.  
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O tempo máximo de prisão no Brasil é de 30 anos. O juiz poderá condenar o transgressor a uma pena superior a 30 anos, mas este permanecerá encarcerado por no máximo 30 anos. Porém, devido à possibilidade da pena ser reduzida por bom comportamento, os indivíduos que cometeram crimes mais sérios podem receber sentenças superiores a 30 anos de prisão para evitar que o indivíduo seja posto em liberdade muito cedo. Esta medida é uma tentativa de intimidar as pessoas a cometerem crimes.  
  
 
Tal como previsto na Constituição de 1988, não há permissão para a aplicação da pena de morte, sendo a única exceção durante os tempos de guerra. <ref>  Article 5, section XLVII, Constitution, 1988 </ref> No entanto, a última vez em que o Brasil lutou em uma guerra declarada foi em 1823.  
 
Tal como previsto na Constituição de 1988, não há permissão para a aplicação da pena de morte, sendo a única exceção durante os tempos de guerra. <ref>  Article 5, section XLVII, Constitution, 1988 </ref> No entanto, a última vez em que o Brasil lutou em uma guerra declarada foi em 1823.  

Revision as of 17:13, 28 July 2015

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INTRODUÇÃO

Histórico

O Brasil é um país consistente de 26 estados e um distrito federal, Brasília. A forma de governo adotada pela a constituição de 1988 é de republica federativa. Brasília é a capital brasileira desde 21 de abril de 1960 e é a terceira capital do país. [1] Antes da construção de Brasília, Ouro Preto e Rio de Janeiro foram as capitais.

O Brasil é um país independente desde 7 de setembro de 1822, mas devido a resistência de alguns estados à independência, a transição durou até 1825. Independentemente, o dia 7 de setembro é reconhecido como o dia da independência brasileira e é considerado feriado nacional. Desde sua independência, o Brasil teve oito constituições, sendo a mais recente adotada no dia 8 de outubro de 1988. Esta constituição foi adotada depois de um período de 21 anos de ditadura militar no país. Porém, esta constituição foi revisada em 1993 e recebeu seis alterações. Além disto, até o ano de 2013, a Constituição de 1988 foi emendada 74 vezes. [2]

Tipo de sistema

A constituição é a lei suprema do Brasil e esta estipula que o país seja governado por três poderes: o legislativo, o executivo e o judiciário. Os estado-membros da federação não são soberanos. Em vez disso, os estado-membros são independentes para estabelecerem sua organização governamental e capacidade administrativa, desde que respeitadas os limites da constituição.

Poder Executivo [3]

O poder executivo cuida da administração do Brasil e é representado pelo o presidente e vice-presidente. O presidente é o chefe do executivo, o chefe em comando das forças armadas e também é quem representa o Brasil internacionalmente. Além disso, o presidente é responsável por decretar o estado de defesa e o estado de sítio no país. Ele é eleito para um mandato de quatro anos e é elegível para uma reeleição consecutiva. O vice-presidente substitui o presidente quando este viaja para fora do país e toma posse como presidente em caso de morte, resignação ou impeachment do mesmo.

O presidente é responsável por executar as leis criadas pelo o poder legislativo. Ele pode também criar leis temporárias através de um mecanismo constitucional quando estas leis são relevantes e de caráter de urgência para o país. Este mecanismo constitucional se cama “medida provisória.” O presidente cria a medida e o Congresso Nacional tem um prazo de 60 dias para analisa-la e decidir se a medida deve ou não virar lei. Se o Congresso Nacional não tomar uma decisão em relação à medida provisória, o prazo poderá ser estendido por outros 60 dias. [4] Depois deste prazo, se o Congresso Nacional não chegar a uma decisão, a medida provisória torna-se-á ineficaz. O presidente pode também propor ao Congresso Nacional emendas à constituição.

Poder Legislativo [5]

O poder legislativo federal brasileiro é chamado de Congresso Nacional e é composto pelo o Senado (ou Casa da Federação) e pela Câmara dos Deputados (ou Casa dos Cidadãos). [6] A Câmara do Deputados é consistente de 513 parlamentares que proporcionalmente representam a população do estado em que foram eleitos. O deputado é eleito para um mandato de quatro anos. O número mínimo de deputados representando um estado é de 8 e o número máximo é de 70. Por exemplo, o estado de São Paulo com uma população aproximada de 41 milhões de cidadãos elege 70 deputados, enquanto o estado do Amapá com a população aproximada de 450 mil cidadãos, elege 8 deputados. [7] O Senado é consistente de 81 senadores igualmente representando o estado em que foram eleitos para um mandato de 8 anos. Ou seja, cada estado é representado por três senadores e também há três senadores representando o Distrito Federal. A eleição para senadores é dividida pelo o sistema de eleição de um-terço e dois-terços. Ou seja, um-terço dos senadores são eleitos durante uma eleição e dois anos depois, dois-terços dos senadores são eleitos.

Cada casa tem um presidente. O presidente do Senado e da Câmara dos Deputados são eleitos através do voto secreto durante a eleição em cada casa. O presidente do Senado é também o presidente do Congresso Nacional. O presidente da Câmara dos Deputados é o segundo na fila para substituir o presidente em caso de morte, resignação ou impeachment, enquanto o presidente do Senado é o terceiro na fila a substituir o presidente.

Poder Judiciário [8]

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o poder judiciário é consistente do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e justiça estaduais e juízes estaduais dos estados e do Distrito Federal.

O Supremo Tribunal Federal é o interprete supremo da Constituição brasileira. O Supremo Tribunal Federal é consistente de 11 ministros apontados pelo o presidente e aprovados pelo o Senado. O ministro deve ter idade entre 35 e 65 anos, ter notório conhecimento legal e reputação ilibada. Ou seja, o ministro do Supremo Tribunal Federal não precisa ser formado em direito ou ter um diploma equivalente. Basta apenas ter notório conhecimento legal. De fato, o Brasil já teve um ministro que era formado em medicina, Dr. Cândido Barata Ribeiro. [9]

O sistema legal no Brasil

O Brasil adotou o sistema legal positivado inspirado pelo o direito Romano-Germano. Embora jurisprudência é considerada em algumas circunstâncias, o sistema legal favorece às leis codificadas sobre o precedente judicial.

A Constituição reconhece que todos os cidadãos são considerados iguais perante a lei sem nenhum tipo de descriminação. [10] A constituição garante a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A constituição também garante representação legal aos indivíduos que enfrentam acusações criminais. [11]

O Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo atrás somente dos Estados Unidos, China e Rússia. O país tem aproximadamente quinhentos mil indivíduos encarcerados, com um déficit de duzentas mil vagas. De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em 2010, o Brasil teve uma população carcerária 66% maior que sua capacidade. [12] Este problema é o foco principal de criticismo das Nações Unidas em relação ao desrespeito aos direitos humanos no país. [13]

Fontes de defesa do réu

Os direitos do réu são encontrados no artigo 5°, inciso LV da Constituição e no Código de Processo Criminal (CPC). O artigo 5°, inciso LV diz:

“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.” [14]

O CPC brasileiro reconhece várias garantias constitucionais para assegurar a integridade da pessoa humana. Especificamente, o CPC reconhece os direitos ao devido processo legal, incluindo a presunção de inocência, direito ao advogado, proteção contra a autoincriminação, proteção contra evidências obtidas ilegalmente e proteção contra sentenças irracionais e desproporcionais.


DIREITOS DO RÉU

Sistema de direito penal

A dignidade da pessoa humana é o principio orientador do direito penal brasileiro.

Princípio da legalidade ou da reserva legal

O princípio da legalidade exige que a lei seja clara, certa e que não retroaja. A constituição e o Código Penal (CP) estipulam que não haja crime sem lei anterior que a defina, nem pena sem prévia sanção legal. [15] Este princípio é regido por quatro ideias fundamentais:

(1) proíbe a retroatividade da lei penal;

(2) proíbe a criação de crimes pelos costumes da sociedade;

(3) proíbe o uso de analogia para criar crimes, apoiar ou agravar as sanções; e

(4) proíbe frases vagas e indeterminadas.

Retroatividade da lei penal

A única exceção à não retroatividade da lei é quando ela retroage para favorecer o acusado. Este principio garante que ninguém deverá ser punido por uma ação ou omissão em que quando cometida não era considerada crime devido à ausência de uma lei penal a definindo como crime.

Princípio da determinação

O princípio da determinação estipula que a lei formulada tem que ser suficientemente clara e precisa em seu conteúdo e em sua estipulação das sanções para garantir uma clareza legal. O princípio da determinação é imposto ao legislador na elaboração das leis para tentar atingir a precisão máxima de seus elementos. Ela também favorece o Judiciário que interpreta as leis de forma restritiva para preservar a eficácia deste princípio.

Proteção dos interesses jurídicos

A constituição reconhece o alcance primário e imediato do direito penal e da sua participação essencial na proteção da pessoa humana e da comunidade.

Princípio da subsidiariedade ou intervenção mínima

O direito penal deve apenas atuar em defesa dos direitos jurídicos que são essenciais para a coexistência pacífica dos povos e que não possa ser eficazmente protegidos de uma forma menos onerosa. Assim, o direito penal deve intervir apenas quando for absolutamente necessário como o último recurso para uma existência pacífica da comunidade.

É com base neste princípio que os bens são selecionados para permanecer sob a tutela do direito penal. Considerado como um princípio importante, é também a forma com que o legislativo se torna consciente da evolução da sociedade. Por isto, de acordo com a mudança na sociedade e a importância dada aos bens públicos, o direito penal pode remover certas ações incriminatórias do CPC. Por isto, quando um certo tipo de crime é descriminalizado por lei, a lei poderá retroagir para beneficiar o acusado, mesmo que este já tenha sido condenado.

Direito ao julgamento justo

Devido processo legal

De acordo com a constituição, “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.” No entanto, a consideração de outros princípios é importante para garantir a aplicação de um julgamento justo aos acusados, como por exemplo, o direito a um advogado, à publicidade, e da livre e racional persuasão do juiz. [16]

Celeridade do julgamento

O direito do réu de ter um julgamento rápido é uma garantia constitucional. [17] Esta garantia assegura os meios para um processo criminal célere. No entanto, há uma omissão do legislador sobre o que seria um período de tempo razoável para a continuação do processo.

Presunção de inocência

No Brasil, o direito penal favorece o acusado. Portanto, presume-se a inocência do acusado até que se prove o contrário. Presumir a culpa do acusado não é suficiente; provas factuais são necessárias para garantir a culpa do indivíduo.

Reabilitação do preso

O propósito da detenção de um criminoso é a reabilitação para a sociedade, ao invés de uma função punitiva. Esta abordagem humanitária se destina à assegurar a aplicação de uma sentença justa e a promover a imersão do preso de volta à sociedade.

Pena de morte

O tempo máximo de prisão no Brasil é de 30 anos. O juiz poderá condenar o transgressor a uma pena superior a 30 anos, mas este permanecerá encarcerado por no máximo 30 anos. Porém, devido à possibilidade da pena ser reduzida por bom comportamento, os indivíduos que cometeram crimes mais sérios podem receber sentenças superiores a 30 anos de prisão para evitar que o indivíduo seja posto em liberdade muito cedo. Esta medida é uma tentativa de intimidar as pessoas a cometerem crimes.

Tal como previsto na Constituição de 1988, não há permissão para a aplicação da pena de morte, sendo a única exceção durante os tempos de guerra. [18] No entanto, a última vez em que o Brasil lutou em uma guerra declarada foi em 1823.

PROCESSO PENAL

Procedimento

Denúncia/ Queixa

O artigo 24 do CPC estabelece que a denúncia é o início de um processo penal público. O processo criminal no Brasil pode ser público ou privado, dependendo de quem está oferecendo à denúncia – o Ministério Público ou a vítima e/ou seu representante legal. [19] Ou seja, a vítima e/ou seu representante legal pode iniciar uma ação penal privada também. De acordo com o artigo 100 do CP, existem alguns tipos específicos de crimes em que a queixa é feita exclusivamente pelo o Ministério Público. [20] No entanto, há um prazo legal para a apresentação da denúncia, e, se o Ministério Público não o fizer, a vítima e/ou seu representante legal poderá oferecer a denúncia e iniciar uma ação penal privada.

Apreensão

O CPC estabelece que um cidadão comum tem o poder de apreender um suspeito de um crime encontrado em flagrante ou fugindo da cena do crime. [21] O cidadão comum deve ter o poder físico sobre o suspeito e explicar ao suspeito que ele/ela está sendo preso. O cidadão comum deve chamar a polícia e esperar a polícia chegar ao local da apreensão. O cidadão comum que prendeu o suspeito se torna uma testemunha e deverá relatar sua/seu próprio julgamento sobre o que ele/ela viu.

A constituição estabelece as exceções à prisão sem um mandado judicial: em flagrante delito ou em crimes militares. [22] Depois de uma detenção sem mandado, o CPC determina que o suspeito seja imediatamente interrogado. [23]

Prisão preventiva

O CPC prevê um prazo de 24 horas para o magistrado receber os documentos relacionados à prisão em flagrante. [24] Uma vez que o magistrado recebe os documentos, o juiz poderá:

(1) desconsiderar a prisão se esta for feita de forma ilícita;

(2) converter a detenção do flagrante delito em prisão preventiva; ou

(3) conceder a soltura, com ou sem o pagamento de fiança.

O CPC é estipula as condições em que um indivíduo poderá ser preso como medida preventiva. [25] O juiz poderá ordenar a prisão preventiva do indivíduo, ou o Ministério Público poderá solicitar a prisão preventiva uma vez que demonstrada a importância de tal pedido. A prisão preventiva poderá ser decretada para garantir a ordem pública e econômica, para assegurar a aplicação da lei penal e/ou quando houver provas suficientes de que a pessoa cometeu o crime. Além disso, a prisão preventiva poderá também ser imposta em caso de descumprimento de qualquer obrigação ou medida cautelar imposta ao individuo pelo o magistrado. A prisão preventiva será admitida sem motivo declarado em qualquer um dos seguintes senários:

(1) crimes dolosos com pena privativa de liberdade superior à quatro anos;

(2) se o indivíduo tiver sido condenado por outro crime doloso;

(3) se o crime envolver violência doméstica contra as mulheres, crianças, adolescentes, idosos, deficientes, a fim de garantir a urgência da execução das medidas de proteção.

Busca/Revista

É permitida a revista sem mandado de uma pessoa durante uma prisão em flagrante ou quando houver suspeita razoável de que a pessoa está carregando uma arma ilegal, ou objetos ou papéis que constituam corpo delito, ou quando a revista é determinada no decurso de uma busca à propriedade. [26] Além disso, o artigo 249 estabelece que a revista à mulheres, independentemente de um mandado, deve ser feita por uma outra mulher desde que não cause atraso ou perda de diligência no caso. [27]

Interrogatório

O interrogatório é uma das partes mais importantes do processo penal.[28] O acusado tem o direito de se reunir com o seu advogado antes de qualquer interrogatório. A privacidade da reunião é garantida, mesmo se esta reunião seja feita por telefone. Este direito também é garantido pela a constituição. [29]

Antes do início do julgamento, o juiz deverá informar o acusado sobre seu direito de permanecer em silêncio e de não responder à perguntas que ele deseja não responder. O direito de permanecer em silêncio não deverá causar qualquer prejuízo para o arguido, nem ser considerado como uma confissão.

A qualquer momento em que o acusado esteja perante uma autoridade judiciaria, no decurso do processo penal, este deverá ser interrogado na presença de seu advogado. A sala em que o suspeito será interrogado geralmente será uma sala privada no mesmo estabelecimento em que a pessoa estiver detida, desde que a segurança do juiz, procurador, e da equipe técnica seja garantida. Em algumas circunstâncias, no entanto, o juiz poderá optar por interrogar o suspeito por meio de videoconferência.

O interrogatório é dividido em dois conjuntos de questões. Em primeiro lugar, o acusado é perguntado sobre suas informações pessoais, como nome, endereço, ocupação profissional e se a pessoa foi condenada previamente. A segunda parte do interrogatório é reservada para questões relacionadas com o crime que está sendo investigado.

Direito à representação

O CPC estabelece que “nenhum acusado, mesmo que ausente ou foragido será processado ou julgado sem a presença de um advogado.” [30] Se a pessoa não tiver um advogado ou não puder pagar por um, o juiz irá nomear um defensor público. No entanto, se o acusado não é considerado pobre, ele será obrigado a pagar pelos honorários advocatícios. [31] Se demonstrado que o acusado é pobre, o juiz poderá nomear um defensor público mesmo que seja uma ação penal privada.

Comparecimento à justiça

A ação penal tem início através de uma denúncia apresentada pelo o magistrado ou por uma queixa feita pela vítima e/ou seu representante legal. Se o juiz aceitar a denúncia, o mesmo terá um prazo de 10 dias para solicitar a convocação que intima o acusado para responder à(s) acusação/acusações. [32]

Na resposta do acusado, ele poderá fornecer todos os documentos e justificativas necessárias para auxiliar em sua defesa. Além disto, o acusado poderá apontar suas testemunhas, incluindo peritos. [33] Na resposta, deverá haver uma indicação de quem é o advogado de defesa, e caso não haja, o juiz nomeará um defensor público – artigo 396 A. Com base na defesa por escrito, o juiz poderá absolver sumariamente o réu. [34] Caso este não seja absolvido, a audiência será marcada.

Audiência preliminar

De acordo com o CPC, durante a audiência preliminar, o acusador é o primeiro a falar, seguido pelas testemunhas de ambas as partes, incluído clarificações do perito, e por último, o acusado. [35]

Depois de ouvir as observações e considerações de ambas as partes, o juiz irá determinar se existem motivos para presumir que o acusado é culpado das acusações. [36] O tribunal poderá julgar o caso ou deverá levar o caso para ser ouvido perante o júri. [37]

Julgamento

Em uma ação penal pública, o Ministério Público é o primeiro a falar e, em uma ação penal privada, a acusação é a primeira a falar. [38] Em geral, o tempo estipulado para falar é de um hora e meia para cada uma das partes, uma hora para à resposta, e uma hora destinada para à tréplica. [39] A apresentação dos documentos e à audição das testemunhas estão incluídas no tempo estipulado para cada uma das partes serem ouvidas. Haverá tempo extra se houver mais de um requerente e/ou acusado.

Durante o julgamento, não será admitida qualquer prova que não tenha sido anexada aos autos do processo com pelo o menos três dias úteis de antecedência. Este requisito garante a possibilidade do opositor de tomar ciência das novas evidência para que este possa se preparar. [40]

Peritos

Para questões que implique um certo nível de especialização, o tribunal poderá nomear um perito para compartilhar seu conhecimento sobre um determinado assunto para ajudar o tribunal a analisar a questão. O perito nomeado é obrigado a aceitar o trabalho, e este estará sujeito a uma multa caso não o fizer. [41] Os tradutores são considerados peritos também.

Recurso

O recurso é um instrumento processual eficaz que garante a reanálise da ação penal. É permitido o recurso contra sentenças condenatórias, absolvições e nos casos previstos no artigo 593, inciso I e II do CPC. O artigo 593 estabelece que um recurso é permitido contra as decisões em stricto sensu ou lato sensu. Ou seja, uma decisão stricto sensu é a jurisprudência que se aplica à decisões relativas a um caso particular, considerando que a decisão em lato sensu é a jurisprudência em sentido amplo em conjunto a todas as decisões judiciais. O prazo para o recurso é de 5 dias a contar do dia em que ambas as partes tomaram conhecimento da sentença final – artigo 593. [42]

References

  1. http://www.ebc.com.br/infantil/voce-sabia/2014/07/brasilia-e-a-terceira-capital-do-brasil
  2. http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2013/10/em-25-anos-constituicao-cidada-foi-modificada-80-vezes
  3. Article 76 through 91, Constitution, 1988
  4. http://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/medida-provisoria-1
  5. Article 44 through 75, Constitution, 1988
  6. http://www12.senado.gov.br/internacional/en/the-legislative-branch
  7. http://www12.senado.gov.br/internacional/en/the-legislative-branch
  8. Article 92 through 126, Constitution, 1988
  9. http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1235068896174218181901.pdf
  10. Article 5, Constitution, 1988
  11. Article 5, Constitution, 1988
  12. http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2012/05/120529_presos_onu_lk.shtml
  13. http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2013/03/130328_presos_relatorio_onu_jf
  14. http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/con1988_05.10.1988/art_5_.shtm
  15. Article 5, section XXXIX, Constitution, 1988; Article 1, Criminal Code
  16. Article 5, section LIV, Constitution, 1988
  17. Article 5 section LXXXIII, Constitution, 1988
  18. Article 5, section XLVII, Constitution, 1988
  19. Article 24, Criminal Procedure Code
  20. Article 100, Criminal Code
  21. Article 301, Criminal Procedure Code
  22. Article 5, section LXI, Constitution of 1988
  23. Article 304, Criminal Procedure Code
  24. Article 304, Criminal Procedure Code
  25. Articles 311 through 316, Criminal Procedure Code
  26. Article 244, Criminal Procedure Code
  27. Article 249, Criminal Procedure Code
  28. Articles 185 through 196, Criminal Procedure Code
  29. Article 5, Constitution, 1988
  30. Article 261, Criminal Procedure Code
  31. Article 263, Criminal Procedure Code
  32. Article 396, Criminal Procedure Code
  33. Article 406, Criminal Procedure Code
  34. Article 396 A, Criminal Procedure Code
  35. Article 411, Criminal Procedure Code
  36. Article 413, Criminal Procedure Code
  37. Article 419, Criminal Procedure Code
  38. Article 476, Criminal Procedure Code
  39. Article 477, Criminal Procedure Code
  40. Article 479, Criminal Procedural Code
  41. Article 275 through 281, Criminal Procedure Code
  42. Article 593, Criminal Procedure Code

See Criminal Justice Systems Around the World