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INTRODUÇÃO
Histórico
O Brasil é um país consistente de 26 estados e um distrito federal, Brasília. Brasília é a capital brasileira desde 21 de abril de 1960 e é a terceira capital do país. [1] Antes da construção de Brasília, Ouro Preto e Rio de Janeiro foram as capitais. A forma de governo adotada pela a constituição de 1988 é de republica federativa.
O Brasil é um país independente desde 7 de setembro de 1822, mas devido a resistência de alguns estados à independência, a transição durou até 1825. Independentemente, o dia 7 de setembro é reconhecido como o dia da independência brasileira e é considerado feriado nacional. Desde sua independência, o Brasil teve oito constituições, sendo a mais recente adotada no dia 8 de outubro de 1988. Esta constituição foi adotada depois de um período de 21 anos de ditadura militar no país. Porém, esta constituição foi revisada em 1993 e recebeu seis alterações. Além disto, até o ano de 2013, a Constituição de 1988 foi emendada 74 vezes. [2]
Tipo de sistema
A constituição é a lei suprema do Brasil e esta estipula que o país seja governado por três poderes: o legislativo, o executivo e o judiciário. Os estado-membros da federação não são soberanos. Em vez disso, os estado-membros são independentes para estabelecerem sua organização governamental e capacidade administrativa, desde que respeitadas os limites da constituição.
Poder Executivo [3]
O poder executivo cuida da administração do Brasil e é representado pelo o presidente e vice-presidente. O presidente é o chefe do executivo, o chefe em comando das forças armadas e também é quem representa o Brasil internacionalmente. Além disso, o presidente é responsável por decretar o estado de defesa e o estado de sítio no país. Ele é eleito para um mandato de quatro anos e é elegível para uma reeleição consecutiva. O vice-presidente substitui o presidente quando este viaja para fora do país e toma posse como presidente em caso de morte, resignação ou impeachment do mesmo.
O presidente é responsável por executar as leis criadas pelo o poder legislativo. Ele pode também criar leis temporárias através de um mecanismo constitucional quando estas leis são relevantes e de caráter de urgência para o país. Este mecanismo constitucional se cama “medida provisória.” O presidente cria a medida e o Congresso Nacional tem um prazo de 60 dias para analisa-la e decidir se a medida deve ou não virar lei. Se o Congresso Nacional não tomar uma decisão em relação à medida provisória, o prazo poderá ser estendido por outros 60 dias. [4] Depois deste prazo, se o Congresso Nacional não chegar a uma decisão, a medida provisória torna-se-á ineficaz. O presidente pode também propor ao Congresso Nacional emendas à constituição.
Poder Legislativo [5]
O poder legislativo federal brasileiro é chamado de Congresso Nacional e é composto pelo o Senado (ou Casa da Federação) e pela Câmara dos Deputados (ou Casa dos Cidadãos). [6] A Câmara do Deputados é consistente de 513 parlamentares que proporcionalmente representam a população do estado em que foram eleitos. O deputado é eleito para um mandato de quatro anos. O número mínimo de deputados representando um estado é de 8 e o número máximo é de 70. Por exemplo, o estado de São Paulo com uma população aproximada de 41 milhões de cidadãos elege 70 deputados, enquanto o estado do Amapá com a população aproximada de 450 mil cidadãos, elege 8 deputados. [7] O Senado é consistente de 81 senadores igualmente representando o estado em que foram eleitos para um mandato de 8 anos. Ou seja, cada estado é representado por três senadores e também há três senadores representando o Distrito Federal. A eleição para senadores é dividida pelo o sistema de eleição de um-terço e dois-terços. Ou seja, um-terço dos senadores são eleitos durante uma eleição e dois anos depois, dois-terços dos senadores são eleitos.
Cada casa tem um presidente. O presidente do Senado e da Câmara dos Deputados são eleitos através do voto secreto durante a eleição em cada casa. O presidente do Senado é também o presidente do Congresso Nacional. O presidente da Câmara dos Deputados é o segundo na fila para substituir o presidente em caso de morte, resignação ou impeachment, enquanto o presidente do Senado é o terceiro na fila a substituir o presidente.
Poder Judiciário [8]
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o poder judiciário é consistente do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e justiça estaduais e juízes estaduais dos estados e do Distrito Federal.
O Supremo Tribunal Federal é o interprete supremo da Constituição brasileira. O Supremo Tribunal Federal é consistente de 11 ministros apontados pelo o presidente e aprovados pelo o Senado. O ministro deve ter idade entre 35 e 65 anos, ter notório conhecimento legal e reputação ilibada. Ou seja, o ministro do Supremo Tribunal Federal não precisa ser formado em direito ou ter um diploma equivalente. Basta apenas ter notório conhecimento legal. De fato, o Brasil já teve um ministro que era formado em medicina, Dr. Cândido Barata Ribeiro. [9]
O sistema legal no Brasil
O Brasil adotou o sistema legal positivado inspirado pelo o direito Romano-Germano. Embora jurisprudência é considerada em algumas circunstâncias, o sistema legal favorece às leis codificadas sobre o precedente judicial.
A Constituição reconhece que todos os cidadãos são considerados iguais perante a lei sem nenhum tipo de descriminação. [10] A constituição garante a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A constituição também garante representação legal aos indivíduos que enfrentam acusações criminais. [11]
O Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo atrás somente dos Estados Unidos, China e Rússia. O país tem aproximadamente quinhentos mil indivíduos encarcerados, com um déficit de duzentas mil vagas. De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em 2010, o Brasil teve uma população carcerária 66% maior que sua capacidade. [12] Este problema é o foco principal de criticismo das Nações Unidas em relação ao desrespeito aos direitos humanos no país. [13]
Fontes de defesa do réu
Os direitos do réu são encontrados no artigo 5°, inciso LV da Constituição e no Código de Processo Criminal (CPC). O artigo 5°, inciso LV diz:
“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.” [14]
O CPC brasileiro reconhece várias garantias constitucionais para assegurar a integridade da pessoa humana. Especificamente, o CPC reconhece os direitos ao devido processo legal, incluindo a presunção de inocência, direito ao advogado, proteção contra a autoincriminação, proteção contra evidências obtidas ilegalmente e proteção contra sentenças irracionais e desproporcionais.
DIREITOS DO RÉU
Sistema de direito penal
A dignidade da pessoa humana é o principio orientador do direito penal brasileiro.
Princípio da legalidade ou da reserva legal
O princípio da legalidade exige que a lei seja clara, certa e que não retroaja. A constituição e o Código Penal (CP) estipulam que não haja crime sem lei anterior que a defina, nem pena sem prévia sanção legal. [15] Este princípio é regido por quatro ideias fundamentais:
(1) proíbe a retroatividade da lei penal;
(2) proíbe a criação de crimes pelos costumes da sociedade;
(3) proíbe o uso de analogia para criar crimes, apoiar ou agravar as sanções; e
(4) proíbe frases vagas e indeterminadas.
Retroatividade da lei penal
A única exceção à não retroatividade da lei é quando ela retroage para favorecer o acusado. Este principio garante que ninguém deverá ser punido por uma ação ou omissão em que quando cometida não era considerada crime devido à ausência de uma lei penal a definindo como crime.
Princípio da determinação
O princípio da determinação estipula que a lei formulada tem que ser suficientemente clara e precisa em seu conteúdo e em sua estipulação das sanções para garantir uma clareza legal. O princípio da determinação é imposto ao legislador na elaboração das leis para tentar atingir a precisão máxima de seus elementos. Ela também favorece o Judiciário que interpreta as leis de forma restritiva para preservar a eficácia deste princípio.
Proteção dos interesses jurídicos
A constituição reconhece o alcance primário e imediato do direito penal e da sua participação essencial na proteção da pessoa humana e da comunidade.
Princípio da subsidiariedade ou intervenção mínima
O direito penal deve apenas atuar em defesa dos direitos jurídicos que são essenciais para a coexistência pacífica dos povos e que não possa ser eficazmente protegidos de uma forma menos onerosa. Assim, o direito penal deve intervir apenas quando for absolutamente necessário como o último recurso para uma existência pacífica da comunidade.
É com base neste princípio que os bens são selecionados para permanecer sob a tutela do direito penal. Considerado como um princípio importante, é também a forma com que o legislativo se torna consciente da evolução da sociedade. Por isto, de acordo com a mudança na sociedade e a importância dada aos bens públicos, o direito penal pode remover certas ações incriminatórias do CPC. Por isto, quando um certo tipo de crime é descriminalizado por lei, a lei poderá retroagir para beneficiar o acusado, mesmo que este já tenha sido condenado.
Direito ao julgamento justo
Devido processo legal
De acordo com a constituição, “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.” No entanto, a consideração de outros princípios é importante para garantir a aplicação de um julgamento justo aos acusados, como por exemplo, o direito a um advogado, à publicidade, e da livre e racional persuasão do juiz. [16]
Celeridade do julgamento
O direito do réu de ter um julgamento rápido é uma garantia constitucional. [17] Esta garantia assegura os meios para um processo criminal célere. No entanto, há uma omissão do legislador sobre o que seria um período de tempo razoável para a continuação do processo.
Presunção de inocência
No Brasil, o direito penal favorece o acusado. Portanto, presume-se a inocência do acusado até que se prove o contrário. Presumir a culpa do acusado não é suficiente; provas factuais são necessárias para garantir a culpa do indivíduo.
Reabilitação do preso
O propósito da detenção de um criminoso é a reabilitação para a sociedade, ao invés de uma função punitiva. Esta abordagem humanitária se destina à assegurar a aplicação de uma sentença justa e a promover a imersão do preso de volta à sociedade.
Pena de morte
O tempo máximo de prisão no Brasil é de 30 anos. O juiz poderá condenar o transgressor a uma pena superior a 30 anos, mas este permanecerá encarcerado por no máximo 30 anos. Porém, devido à possibilidade da pena ser reduzida por bom comportamento, os indivíduos que cometeram crimes mais sérios podem receber sentenças superiores a 30 anos de prisão para evitar que o indivíduo seja posto em liberdade muito cedo. Esta medida é uma tentativa de intimidar as pessoas a cometerem crimes.
Tal como previsto na Constituição de 1988, não há permissão para a aplicação da pena de morte, sendo a única exceção durante os tempos de guerra. [18] No entanto, a última vez em que o Brasil lutou em uma guerra declarada foi em 1823.
PROCESSO PENAL
Procedimento
Denúncia/ Queixa
O artigo 24 do CPC estabelece que a denúncia é o início de um processo penal público. O processo criminal no Brasil pode ser público ou privado, dependendo de quem está oferecendo à denúncia – o Ministério Público ou a vítima e/ou seu representante legal. [19] Ou seja, a vítima e/ou seu representante legal também pode iniciar uma ação penal privada. De acordo com o artigo 100 do CP, existem alguns tipos específicos de crimes em que a denúncia é feita exclusivamente pelo o Ministério Público. [20] No entanto, há um prazo legal para a apresentação da denúncia, e, se o Ministério Público não o fizer, a vítima e/ou seu representante legal poderá oferecer a denúncia e iniciar uma ação penal privada.
Apreensão
O CPC estabelece que o cidadão comum tem o poder de apreender um suspeito de um crime encontrado em flagrante ou fugindo da cena do crime. [21] O cidadão comum deve ter o poder físico sobre o suspeito e explicar ao suspeito que ele está sendo preso. O cidadão comum deve chamar a polícia e esperar que ela chegue ao local da apreensão. O cidadão comum se torna testemunha e deverá relatar sua própria versão aos fatos.
A constituição estabelece as exceções à prisão sem um mandado judicial: em flagrante delito ou em crimes militares. [22] Depois da detenção sem mandado, o CPC determina que o suspeito seja imediatamente interrogado. [23]
Prisão preventiva
O CPC prevê um prazo de 24 horas para o magistrado receber os documentos relacionados à prisão em flagrante. [24] Uma vez que o magistrado recebe os documentos, o juiz poderá:
(1) desconsiderar a prisão se esta for feita de forma ilícita;
(2) converter a detenção do flagrante delito em prisão preventiva; ou
(3) conceder a soltura, com ou sem o pagamento de fiança.
O CPC é estipula as condições em que um indivíduo poderá ser preso como medida preventiva. [25] O juiz poderá ordenar a prisão preventiva do indivíduo, ou o Ministério Público poderá solicita-la uma vez que demonstrada a importância de tal pedido. A prisão preventiva poderá ser decretada para garantir a ordem pública e econômica, para assegurar a aplicação da lei penal e/ou quando houver provas suficientes de que a pessoa cometeu o crime. Além disso, a prisão preventiva poderá também ser imposta em caso de descumprimento de qualquer obrigação ou medida cautelar imposta ao individuo pelo o magistrado. A prisão preventiva será admitida sem motivo declarado em qualquer um dos seguintes senários:
(1) crimes dolosos com pena privativa de liberdade superior à quatro anos;
(2) se o indivíduo tiver sido condenado por outro crime doloso;
(3) se o crime envolver violência doméstica contra as mulheres, crianças, adolescentes, idosos, deficientes, a fim de garantir a urgência da execução das medidas de proteção.
Busca/Revista
É permitida a revista sem mandado de uma pessoa durante uma prisão em flagrante ou quando houver suspeita razoável de que a pessoa está carregando uma arma ilegal, objetos ou papéis que constituam corpo delito, ou quando a revista é determinada no decurso de uma busca à propriedade. [26] Além disso, o artigo 249 estabelece que a revista à mulheres, independentemente de um mandado, deverá ser feita por uma outra mulher desde que não cause atraso ou perda de diligência no caso. [27]
Interrogatório
O interrogatório é uma das partes mais importantes do processo penal.[28] O acusado tem o direito de se reunir com seu advogado antes de qualquer interrogatório. A privacidade da reunião é garantida, mesmo se esta reunião for feita por telefone. Este direito também é garantido pela a constituição federal. [29]
Antes do início do julgamento, o juiz deverá informar o acusado sobre seu direito de permanecer em silêncio e de não responder à perguntas que ele deseja não responder. O direito de permanecer em silêncio não deverá causar qualquer prejuízo para o arguido, nem ser considerado como uma confissão.
A qualquer momento em que o acusado estiver perante uma autoridade judiciaria no decurso do processo penal, este deverá ser interrogado na presença de seu advogado. A sala em que o suspeito for interrogado geralmente será uma sala privada no mesmo estabelecimento em que a pessoa estiver detida, desde que a segurança do juiz, procurador, e da equipe técnica esteja garantida. Em algumas circunstâncias, no entanto, o juiz poderá optar por interrogar o suspeito por meio de videoconferência.
O interrogatório é dividido em dois conjuntos de questões. Na primeira parte o acusado é perguntado sobre suas informações pessoais, como nome, endereço, ocupação profissional e se a pessoa foi condenada previamente. Na segunda parte do interrogatório é reservada para questões relacionadas com o crime que está sendo investigado.
Direito à representação
O CPC estabelece que “nenhum acusado, mesmo que ausente ou foragido será processado ou julgado sem a presença de um advogado.” [30] Se a pessoa não tem um advogado ou não pode pagar por um, o juiz irá nomear um defensor público. No entanto, se o acusado não é considerado pobre, ele será obrigado a pagar pelos honorários advocatícios, mesmo se representado por um defensor público. [31] Se demonstrado que o acusado é pobre, o juiz poderá nomear um defensor público mesmo que para a representação em uma ação penal privada.
Comparecimento à justiça
A ação penal tem início através de uma denúncia apresentada pelo o magistrado ou por uma queixa feita pela vítima e/ou seu representante legal. Se o juiz aceitar a denúncia, o mesmo terá um prazo de 10 dias para solicitar a convocação que intima o acusado a responder à(s) acusação/acusações. [32]
Na resposta do acusado, ele poderá fornecer todos os documentos e justificativas necessárias para auxiliar em sua defesa. Além disso, o acusado poderá apontar suas testemunhas, incluindo peritos. [33] Na resposta, deverá haver uma indicação de quem é o advogado de defesa, e caso não haja, o juiz nomeará um defensor público. [34] Com base na defesa por escrito, o juiz poderá absolver sumariamente o réu. [35] Caso este não seja absolvido, a audiência será marcada.
Audiência preliminar
De acordo com o CPC, durante a audiência preliminar, o acusador será o primeiro a falar, seguido pelas testemunhas de ambas as partes, incluído clarificações dos peritos, e por último, o acusado. [36]
Depois de ouvir as observações e considerações de ambas as partes, o juiz determinará se existe provas suficientes de que o acusado é culpado das acusações. [37] O tribunal poderá julgar o caso ou determinar que este seja ouvido perante o júri. [38]
Julgamento
Em uma ação penal pública, o Ministério Público é o primeiro a falar. Em uma ação penal privada, a acusação é a primeira a falar. [39] Em geral, o tempo estipulado para falar é de um hora e meia para cada uma das partes, uma hora para a resposta, e uma hora destinada para à tréplica. [40] A apresentação dos documentos e à audição das testemunhas estão incluídas no tempo estipulado para cada uma das partes serem ouvidas. Haverá tempo extra se houver mais de um requerente e/ou acusado.
Durante o julgamento, não será admitida qualquer prova que não tenha sido anexada aos autos do processo com pelo o menos três dias úteis de antecedência. Este requisito garante a possibilidade do opositor de tomar ciência das novas evidências para que este possa se preparar. [41]
Peritos
Para questões que implique um certo nível de especialização, o tribunal poderá nomear um perito para compartilhar seu conhecimento sobre um determinado assunto a fim de auxiliar o tribunal a analisar a questão. O perito nomeado é obrigado a aceitar o trabalho, e este estará sujeito a uma multa caso não o fizer. [42] Os tradutores também são considerados peritos.
Recurso
O recurso é um instrumento processual eficaz que garante a reanálise da ação penal. É permitido o recurso contra sentenças condenatórias, absolvições e nos casos previstos no artigo 593, inciso I e II do CPC. O artigo 593 estabelece que um recurso é permitido contra as decisões em stricto sensu ou lato sensu. Ou seja, uma decisão stricto sensu é a jurisprudência que se aplica à decisões relativas a um caso particular, considerando que a decisão em lato sensu é a jurisprudência em sentido amplo em conjunto a todas as decisões judiciais. O prazo para o recurso é de 5 dias a contar do dia em que ambas as partes tomaram conhecimento da sentença final. [43]
References
- ↑ http://www.ebc.com.br/infantil/voce-sabia/2014/07/brasilia-e-a-terceira-capital-do-brasil
- ↑ http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2013/10/em-25-anos-constituicao-cidada-foi-modificada-80-vezes
- ↑ Article 76 through 91, Constitution, 1988
- ↑ http://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/medida-provisoria-1
- ↑ Article 44 through 75, Constitution, 1988
- ↑ http://www12.senado.gov.br/internacional/en/the-legislative-branch
- ↑ http://www12.senado.gov.br/internacional/en/the-legislative-branch
- ↑ Article 92 through 126, Constitution, 1988
- ↑ http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1235068896174218181901.pdf
- ↑ Article 5, Constitution, 1988
- ↑ Article 5, Constitution, 1988
- ↑ http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2012/05/120529_presos_onu_lk.shtml
- ↑ http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2013/03/130328_presos_relatorio_onu_jf
- ↑ http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/con1988_05.10.1988/art_5_.shtm
- ↑ Article 5, section XXXIX, Constitution, 1988; Article 1, Criminal Code
- ↑ Article 5, section LIV, Constitution, 1988
- ↑ Article 5 section LXXXIII, Constitution, 1988
- ↑ Article 5, section XLVII, Constitution, 1988
- ↑ Article 24, Criminal Procedure Code
- ↑ Article 100, Criminal Code
- ↑ Article 301, Criminal Procedure Code
- ↑ Article 5, section LXI, Constitution of 1988
- ↑ Article 304, Criminal Procedure Code
- ↑ Article 304, Criminal Procedure Code
- ↑ Articles 311 through 316, Criminal Procedure Code
- ↑ Article 244, Criminal Procedure Code
- ↑ Article 249, Criminal Procedure Code
- ↑ Articles 185 through 196, Criminal Procedure Code
- ↑ Article 5, Constitution, 1988
- ↑ Article 261, Criminal Procedure Code
- ↑ Article 263, Criminal Procedure Code
- ↑ Article 396, Criminal Procedure Code
- ↑ Article 406, Criminal Procedure Code
- ↑ Article 396 A, Criminal Procedure Code
- ↑ Article 396 A, Criminal Procedure Code
- ↑ Article 411, Criminal Procedure Code
- ↑ Article 413, Criminal Procedure Code
- ↑ Article 419, Criminal Procedure Code
- ↑ Article 476, Criminal Procedure Code
- ↑ Article 477, Criminal Procedure Code
- ↑ Article 479, Criminal Procedural Code
- ↑ Article 275 through 281, Criminal Procedure Code
- ↑ Article 593, Criminal Procedure Code