Brazil/pt: Difference between revisions

From Criminal Defense Wiki
Jump to navigationJump to search
Created page with " ==Histórico== O Brasil é um país latino-americano que constitui atualmente a maior economia da América latina e uma potência mundial emergente. De 1500 a 1822, o Brasil..."
 
No edit summary
Line 4: Line 4:
O Brasil é um país latino-americano que constitui atualmente a maior economia da América latina e uma potência mundial emergente. De 1500 a 1822, o Brasil foi colônia de Portugal, e desde 1889 o país é uma república. Após a chegada do líder populista Getúlio Vargas ao poder em 1930, o Brasil viveu várias décadas sob governos populistas e militares. A ditadura militar (1964-1985) resultou em um grande número de desaparições forçadas e em outras violações de direitos humanos, muitas das quais continuam sem solução até hoje. Em 1985, o regime militar promoveu a transferência pacífica do poder a um governo civil e em 1989 o Presidente Fernando Collor de Mello foi eleito através de eleições livres e diretas. Desde 1° de janeiro de 2011 o Brasil é presidido por Dilma Rousseff – a primeira mulher a ocupar o cargo na história do país -, a qual foi membro do governo Lula (2003-2010).
O Brasil é um país latino-americano que constitui atualmente a maior economia da América latina e uma potência mundial emergente. De 1500 a 1822, o Brasil foi colônia de Portugal, e desde 1889 o país é uma república. Após a chegada do líder populista Getúlio Vargas ao poder em 1930, o Brasil viveu várias décadas sob governos populistas e militares. A ditadura militar (1964-1985) resultou em um grande número de desaparições forçadas e em outras violações de direitos humanos, muitas das quais continuam sem solução até hoje. Em 1985, o regime militar promoveu a transferência pacífica do poder a um governo civil e em 1989 o Presidente Fernando Collor de Mello foi eleito através de eleições livres e diretas. Desde 1° de janeiro de 2011 o Brasil é presidido por Dilma Rousseff – a primeira mulher a ocupar o cargo na história do país -, a qual foi membro do governo Lula (2003-2010).
   
   
Apesar da abundância de seus recursos naturais e de sua economia florescente, problemas como a extrema desigualdade econômica, as violações dos direitos humanos e o aumento da criminalidade continuam a frear o desenvolvimento do Brasil. Em 2010, cerca de 28,8% da população ainda permanecia em situação de pobreza absoluta[1]. O Brasil também tenta combater o problema do tráfico ilegal de entorpecentes, e o consumo de drogas no país (principalmente o de cocaína) continua aumentando. Existem vários tipos de violência ligados às drogas e ao contrabando de armas, e o Brasil constitui um mercado importante para a cocaína proveniente da Colômbia, da Bolívia e do Peru.
Apesar da abundância de seus recursos naturais e de sua economia florescente, problemas como a extrema desigualdade econômica, as violações dos direitos humanos e o aumento da criminalidade continuam a frear o desenvolvimento do Brasil. Em 2010, cerca de 28,8% da população ainda permanecia em situação de pobreza absoluta<ref> IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Comunicados  do Ipea, n° 58 : Dimensão, evolução e projeção por região e por estado  no Brasil, 13 de julho de 2010. </ref> . O Brasil também tenta combater o problema do tráfico ilegal de entorpecentes, e o consumo de drogas no país (principalmente o de cocaína) continua aumentando. Existem vários tipos de violência ligados às drogas e ao contrabando de armas, e o Brasil constitui um mercado importante para a cocaína proveniente da Colômbia, da Bolívia e do Peru.
   
   
==Tipo de Sistema==
==Tipo de Sistema==
   
   
O Brasil é uma república federativa que adota um sistema legal civilista. Suas leis são majoritariamente baseadas em legislações e códigos promulgados pelo poder legislativo federal, estadual e municipal. A Constituição Brasileira (Constituição da República Federativa do Brasil – CF) estabelece como poderes da União o judiciário, o legislativo e o executivo[2]. O poder judiciário compreende os seguintes tribunais: o Supremo Tribunal Federal (jurisdição suprema); o Superior Tribunal de Justiça; a Justiça Federal; a Justiça do Trabalho; a Justiça Eleitoral; a Justiça Militar e a Justiça Estadual[3]. O controle administrativo, financeiro e funcional dos tribunais é exercido pelo Conselho Nacional de Justiça[4].  
O Brasil é uma república federativa que adota um sistema legal civilista. Suas leis são majoritariamente baseadas em legislações e códigos promulgados pelo poder legislativo federal, estadual e municipal. A Constituição Brasileira (Constituição da República Federativa do Brasil – CF) estabelece como poderes da União o judiciário, o legislativo e o executivo<ref> Artigo 2° da Constituição Federal. </ref> . O poder judiciário compreende os seguintes tribunais: o Supremo Tribunal Federal (jurisdição suprema); o Superior Tribunal de Justiça; a Justiça Federal; a Justiça do Trabalho; a Justiça Eleitoral; a Justiça Militar e a Justiça Estadual <ref> Artigo 92 da Constituição Federal.</ref>  . O controle administrativo, financeiro e funcional dos tribunais é exercido pelo Conselho Nacional de Justiça<ref> Artigo 103-B da Constituição Federal. </ref> .  
   
   
==Fontes dos Direitos do Litigante==
==Fontes dos Direitos do Litigante==
   
   
O artigo 5° da Constituição Federal assegura o direito à ampla defesa e o direito à assistência jurídica (“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”). O Estado deve prestar assistência jurídica aos indivíduos que não puderem arcar com as despesas do processo ("O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"). Ele também garante o direito ao devido processo legal[5].  
O artigo 5° da Constituição Federal assegura o direito à ampla defesa e o direito à assistência jurídica (“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”). O Estado deve prestar assistência jurídica aos indivíduos que não puderem arcar com as despesas do processo ("O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"). Ele também garante o direito ao devido processo legal<ref>Artigo 5°, LV, LXXIV e LIV da Constituição Federal. </ref> .  
No dia 12 de janeiro de 1994, o Brasil promulgou a Lei Complementar n° 80, a qual organiza a Defensoria Pública em todos os Estados[6].  
No dia 12 de janeiro de 1994, o Brasil promulgou a Lei Complementar n° 80, a qual organiza a Defensoria Pública em todos os Estados<ref> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp80.htm.  </ref>.  
   
   
==Direitos dos Litigantes==
==Direitos dos Litigantes==
===Antes do julgamento===
===Antes do julgamento===
O artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal, prevê a prestação de assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos para contratar um advogado. Este princípio é reforçado pelo artigo 32 do Código de Processo Penal Brasileiro, que dispõe que nos crimes de ação privada, o juiz nomeará advogado para promover a açāo penal se a parte que o requerer comprovar sua pobreza. Ademais, nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor[7], e o juiz deverá nomear um defensor ao acusado que não o tiver, salvo se este tiver habilitação para defender-se[8]. Segundo o artigo 264 do Código de Processo Penal, os advogados nomeados pelo juiz serão obrigados a prestar seu patrocínio aos acusados, sob pena de multa. Assim que o acusado for devidamente informado do inteiro teor da acusação, o juiz deverá informá-lo do seu direito de permanecer calado e de não responder às perguntas que lhe forem formuladas. Este silêncio, segundo o Código de Processo Penal, não poderá ser usado contra o acusado e não importará em confissão[9].
O artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal, prevê a prestação de assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos para contratar um advogado. Este princípio é reforçado pelo artigo 32 do Código de Processo Penal Brasileiro, que dispõe que nos crimes de ação privada, o juiz nomeará advogado para promover a açāo penal se a parte que o requerer comprovar sua pobreza. Ademais, nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor<ref> Artigo 261 do Código de Processo Penal. </ref>, e o juiz deverá nomear um defensor ao acusado que não o tiver, salvo se este tiver habilitação para defender-se <ref> Artigo 263 do Código de Processo Penal.</ref> . Segundo o artigo 264 do Código de Processo Penal, os advogados nomeados pelo juiz serão obrigados a prestar seu patrocínio aos acusados, sob pena de multa. Assim que o acusado for devidamente informado do inteiro teor da acusação, o juiz deverá informá-lo do seu direito de permanecer calado e de não responder às perguntas que lhe forem formuladas. Este silêncio, segundo o Código de Processo Penal, não poderá ser usado contra o acusado e não importará em confissão <ref> Artigo 186 do Código de Processo Penal.</ref>  .
   
   
===Julgamento===
===Julgamento===
O artigo 185 do Código de Processo Penal também permite ao juiz interrogar o réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo. Este método também pode ser utilizado quando o deslocamento do preso causar grave risco à segurança pública. O Código de Processo Penal dispõe que o interrogatório do acusado será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos[10]. Havendo mais de um acusado, o Código de Processo Penal determina que eles sejam interrogados separadamente[11]. Segundo o artigo 193 deste instrumento, se o acusado não falar a língua nacional (Português), o interrogatório será feito por meio de intérprete.
O artigo 185 do Código de Processo Penal também permite ao juiz interrogar o réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo. Este método também pode ser utilizado quando o deslocamento do preso causar grave risco à segurança pública. O Código de Processo Penal dispõe que o interrogatório do acusado será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos<ref> Artigo 187 do Código de Processo Penal. </ref> . Havendo mais de um acusado, o Código de Processo Penal determina que eles sejam interrogados separadamente<ref> Artigo 191 do Código de Processo Penal. </ref>. Segundo o artigo 193 deste instrumento, se o acusado não falar a língua nacional (Português), o interrogatório será feito por meio de intérprete.
        [1] IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Comunicados do Ipea, n° 58 : Dimensão, evolução e projeção por região e por estado no Brasil, 13 de julho de 2010.      [2] Artigo 2° da Constituição Federal.      [3] Artigo 92 da Constituição Federal.      [4] Artigo 103-B da Constituição Federal.      [5] Artigo 5°, LV, LXXIV e LIV da Constituição Federal.      [6] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp80.htm.      [7] Artigo 261 do Código de Processo Penal.      [8] Artigo 263 do Código de Processo Penal.      [9] Artigo 186 do Código de Processo Penal.      [10] Artigo 187 do Código de Processo Penal.      [11] Artigo 191 do Código de Processo Penal.
                                           
==References==
<references/>
  {{Languages|Brazil}}
  {{Languages|Brazil}}

Revision as of 16:33, 14 March 2012

Histórico

O Brasil é um país latino-americano que constitui atualmente a maior economia da América latina e uma potência mundial emergente. De 1500 a 1822, o Brasil foi colônia de Portugal, e desde 1889 o país é uma república. Após a chegada do líder populista Getúlio Vargas ao poder em 1930, o Brasil viveu várias décadas sob governos populistas e militares. A ditadura militar (1964-1985) resultou em um grande número de desaparições forçadas e em outras violações de direitos humanos, muitas das quais continuam sem solução até hoje. Em 1985, o regime militar promoveu a transferência pacífica do poder a um governo civil e em 1989 o Presidente Fernando Collor de Mello foi eleito através de eleições livres e diretas. Desde 1° de janeiro de 2011 o Brasil é presidido por Dilma Rousseff – a primeira mulher a ocupar o cargo na história do país -, a qual foi membro do governo Lula (2003-2010).

Apesar da abundância de seus recursos naturais e de sua economia florescente, problemas como a extrema desigualdade econômica, as violações dos direitos humanos e o aumento da criminalidade continuam a frear o desenvolvimento do Brasil. Em 2010, cerca de 28,8% da população ainda permanecia em situação de pobreza absoluta[1] . O Brasil também tenta combater o problema do tráfico ilegal de entorpecentes, e o consumo de drogas no país (principalmente o de cocaína) continua aumentando. Existem vários tipos de violência ligados às drogas e ao contrabando de armas, e o Brasil constitui um mercado importante para a cocaína proveniente da Colômbia, da Bolívia e do Peru.

Tipo de Sistema

O Brasil é uma república federativa que adota um sistema legal civilista. Suas leis são majoritariamente baseadas em legislações e códigos promulgados pelo poder legislativo federal, estadual e municipal. A Constituição Brasileira (Constituição da República Federativa do Brasil – CF) estabelece como poderes da União o judiciário, o legislativo e o executivo[2] . O poder judiciário compreende os seguintes tribunais: o Supremo Tribunal Federal (jurisdição suprema); o Superior Tribunal de Justiça; a Justiça Federal; a Justiça do Trabalho; a Justiça Eleitoral; a Justiça Militar e a Justiça Estadual [3] . O controle administrativo, financeiro e funcional dos tribunais é exercido pelo Conselho Nacional de Justiça[4] .

Fontes dos Direitos do Litigante

O artigo 5° da Constituição Federal assegura o direito à ampla defesa e o direito à assistência jurídica (“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”). O Estado deve prestar assistência jurídica aos indivíduos que não puderem arcar com as despesas do processo ("O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"). Ele também garante o direito ao devido processo legal[5] . No dia 12 de janeiro de 1994, o Brasil promulgou a Lei Complementar n° 80, a qual organiza a Defensoria Pública em todos os Estados[6].

Direitos dos Litigantes

Antes do julgamento

O artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal, prevê a prestação de assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos para contratar um advogado. Este princípio é reforçado pelo artigo 32 do Código de Processo Penal Brasileiro, que dispõe que nos crimes de ação privada, o juiz nomeará advogado para promover a açāo penal se a parte que o requerer comprovar sua pobreza. Ademais, nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor[7], e o juiz deverá nomear um defensor ao acusado que não o tiver, salvo se este tiver habilitação para defender-se [8] . Segundo o artigo 264 do Código de Processo Penal, os advogados nomeados pelo juiz serão obrigados a prestar seu patrocínio aos acusados, sob pena de multa. Assim que o acusado for devidamente informado do inteiro teor da acusação, o juiz deverá informá-lo do seu direito de permanecer calado e de não responder às perguntas que lhe forem formuladas. Este silêncio, segundo o Código de Processo Penal, não poderá ser usado contra o acusado e não importará em confissão [9] .

Julgamento

O artigo 185 do Código de Processo Penal também permite ao juiz interrogar o réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo. Este método também pode ser utilizado quando o deslocamento do preso causar grave risco à segurança pública. O Código de Processo Penal dispõe que o interrogatório do acusado será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos[10] . Havendo mais de um acusado, o Código de Processo Penal determina que eles sejam interrogados separadamente[11]. Segundo o artigo 193 deste instrumento, se o acusado não falar a língua nacional (Português), o interrogatório será feito por meio de intérprete.

References

  1. ↑ IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Comunicados do Ipea, n° 58 : Dimensão, evolução e projeção por região e por estado no Brasil, 13 de julho de 2010.
  2. ↑ Artigo 2° da Constituição Federal.
  3. ↑ Artigo 92 da Constituição Federal.
  4. ↑ Artigo 103-B da Constituição Federal.
  5. ↑ Artigo 5°, LV, LXXIV e LIV da Constituição Federal.
  6. ↑ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp80.htm.
  7. ↑ Artigo 261 do Código de Processo Penal.
  8. ↑ Artigo 263 do Código de Processo Penal.
  9. ↑ Artigo 186 do Código de Processo Penal.
  10. ↑ Artigo 187 do Código de Processo Penal.
  11. ↑ Artigo 191 do Código de Processo Penal.
English  • português